13 Fev 2023 - hHRS

REGULAMENTO - PROMOÇÃO SOU MAIS PARAGUAÇU 2023


ACE PARAGUAÇU VAI SORTEAR R$ 9.000,00 EM VALES COMPRA! 

E o melhor, a campanha tem uma versão GRATUITA¹

Os requisitos para adesão de sua loja são:

1-      Estar com sua empresa cadastrada no aplicativo da ACE

2-      Estar em dia com as mensalidades

A Adesão a promoção será de duas maneiras:

1-    100% GRATUITA¹:

Se sua empresa FAZ VENDAS E IMPRIME CUPONS FISCAIS (__ )

(Observação. Nos cupons ficais há um QR-code, desta forma as empresas que fazem a emissão de cupons fiscais nas vendas, não precisam comprar QR-Codes impressos)

Você ganhará cupons digitais para participação na promoção

Para essas empresas, a ACE cadastrará a empresa na Promoção Digital no aplicativo ACE PARAGUAÇU, e o cliente ao fazer sua compra, deverá escanear o QR-CODE que está impresso no cupom fiscal e a cada R$ 20,00 em compras esse cliente ganhará um cupom, limitado a 5 cupons por compra (NESSE MODELO O CUSTO É ZERO PARA O ASSOCIADO). 

2-    Custo apenas dos QR-CODE (R$ 99,00 1 lote com 1.000 QR-Codes) consulte a equipe ACE para maiores quantidades

Se sua empresa NÃO FAZ VENDAS COM CUPONS FISCAIS ( )

Para essas empresas, a ACE cadastrará a empresa no aplicativo, e o cliente ao fazer sua compra, ganhará da empresa associada um QR-CODE a cada R$ 20,00 em compras, limitado a 5 cupons por compra. O cliente de posse do QR-CODE, deverá escaneá-lo direto no aplicativo da ACE e o cupom será impresso automaticamente na urna localizada na sede da ACE. (A ACE produzirá vídeos explicando o processo).

Neste modelo o associado terá o custo apenas para adquirir o lote de QR-CODE (R$ 99,00 1 lote com 1.000 QR-Codes) a serem distribuídos aos seus clientes, tendo em vista que sua empresa não faz a emissão de cupons fiscais, quais já vem com o QR-CODE impresso.

Obs: Para lotes maiores de QR_Codes, consultar a ACE através do telefone 3361-3132
 

Opção para aquisição de lotes de QR-Codes:

1000      QR-Codes – R$   99,00

5.000     QR-Codes – R$   370,00

10.000   QR-Codes – R$   690,00

30.000   QR-Codes – R$ 1299,00

100.000 QR-Codes – R$ 2100,00

REGULAMENTO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Sou mais Paraguaçu – minhas compras faço aqui!

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PARAGUACU PAULISTA

Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 765 Bairro: CENTRO Município: PARAGUACU PAULISTA UF: SP

CEP:19700-013  CNPJ/MF nº: 44.546.208/0001-86

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Estado de São Paulo – Paraguaçu Paulista

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

18/02/2023 a 13/08/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

28/02/2023 a 13/08/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA, inscrita no CNPJ sob nº 44.546.208/0001-86, situada na avenida sete de setembro nº 765, Centro, na cidade de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu plano de operação para à promoção “Sou mais Paraguaçu – minhas compras faço aqui!”, a ser realizada no período de 28 de fevereiro de 2023 à 13 de agosto de 2023, cujo o objetivo é de aumentar as vendas das empresas aderentes, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A CONCURSO”, com cadastramento on-line, o participante deverá preencher corretamente todas lacunas com seus dados pessoais solicitados nos campos obrigatórios e assinalar com um (x) a resposta correta a pergunta proposta.

Válida exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, onde o cliente terá direito a 01 (um) único cupom/QR-code gratuito a cada múltiplo de R$ 20,00 (vinte reais) em compras, limitando-se a 5 cupons por nota fiscal emitida, em compras efetuadas a partir de 18/02/2023, exceto os produtos vetados pelo art. 10 do decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que nas drogarias, será válido para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias.

Os cupons serão cumulativos (aproveitados) nos demais sorteios. O participante deverá retirar o cupom/Qr-code na própria loja aderente onde efetuou a compra, encontrando em seu interior o código de acesso (QR-Code), o qual deverá ser cadastro no aplicativo da ACE Paraguaçu Paulista, gerando um cupom eletronicamente impresso na urna localizada na sede da Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista. O Cliente de posse do Cupom/QR-Code deverá acessar o aplicativo ACE Paraguaçu Paulista na aba campanhas que irá direcioná-lo para tela de cadastro e se auto cadastrar preenchendo as lacunas com todos os seus dados pessoais solicitados (Nome completo, CPF, telefone).
 

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“Minhas compras eu faço onde?
” Resposta: Paraguaçu Paulista (  ) – outras (  )
 

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 20/05/2023 10h00min

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/02/2023 08:00 a 20/05/2023 09h59min

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Sete de Setembro NÚMERO: 765 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Paraguaçu Paulista UF: SP CEP: 19700-013

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede ACE Paraguaçu

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total em R$

Ordem

1

Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias das empresas aderentes da promoção

R$ 500,00

R$ 500,00

1

1

Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias das empresas aderentes da promoção

R$ 500,00

R$ 500,00

2

1

Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias das empresas aderentes da promoção

R$ 500,00

R$ 500,00

3

1

Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias das empresas aderentes da promoção

R$ 500,00

R$ 500,00

4

  1.                Vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)  a       R$ 1.000,00        R$ 1.000,00             5

                 ser trocado por mercadorias das empresas aderentes

                 da promoção

 

DATA: 17/06/2023 10h00min

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:20/05/2023 10h00 a 17/06/2023 09h59min

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Sete de Setembro NÚMERO: 765 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Paraguaçu Paulista UF: SP CEP: 19700-013

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede ACE Paraguaçu

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total em R$

Ordem

1

Vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser trocado por mercadorias das empresas aderentes da promoção

R$ 500,00

R$ 500,00

1

1

Vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser trocado por mercadorias das empresas aderentes da promoção

R$ 500,00

R$ 500,00

2

1

Vale-compras no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias das empresas aderentes da promoção

R$ 500,00

R$ 500,00

3

1

Vale-compras no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a  ser trocado por mercadorias das empresas aderentes da promoção

R$ 500,00

R$ 500,00

4

  1.               Vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a        R$ 1.000,00        R$ 1.000,00         5

                 ser trocado por mercadorias das empresas aderentes

               da promoção

 

DATA: 19/08/2023 10h00min

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/06/2023 10h00 a 19/08/2023 09h59min

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Sete de Setembro NÚMERO: 765 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Paraguaçu Paulista UF: SP CEP: 19700-013

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede ACE Paraguaçu

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total em R$

Ordem

1

Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias das empresas aderentes da promoção

R$ 500,00

R$ 500,00

1

1

Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias das empresas aderentes da promoção

R$ 500,00

R$ 500,00

2

           1 

Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias das empresas aderentes da promoção

R$ 500,00

R$ 500,00

3

           1                   Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos    R$ 500,00          R$ 500,00                4

reais) a aderentes da promoção

 

            1               Vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a        R$ 1.000,00        R$ 1.000,00             5

                   ser trocado por mercadorias das empresas

                    aderentes da promoção

 

9 - PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

15

R$ 9.000,00

 

10 - FORMA DE APURAÇÃO

I. As apurações serão realizadas na presença de Diretores, funcionários da MANDATÀRIA e das lojas aderentes, com livre e gratuito acesso aos interessados e ocorrerão nos dias, horários e locais conforme descrito neste regulamento. Todos os cupons eletrônicos gerados e validados através do cadastramento dos códigos encontrados no interior dos cupons/QR-code, no decorrer do período que antecede as apurações, serão impressos pela MANDATÁRIA da campanha e depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessidade e correta contemplação.

 

II. Das apurações, datas e prêmios: Serão 04 (quatro) apurações no decorrer da campanha.

 

III. Primeira apuração: 20/05/2023 10h00min, na Sede da ACE Paraguaçu, Avenida Sete de Setembro 765 centro, na cidade de Paraguaçu Paulista. Serão apurados 05 (cinco) cupons, sendo do primeiro ao quarto cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção, o quinto cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção.

 

IV. Segunda apuração: 17/06/2023 10h00min, na Sede da ACE Paraguaçu, Avenida Sete de Setembro 765 centro, na cidade de Paraguaçu Paulista. Serão apurados 05 (cinco) cupons, sendo do primeiro ao quarto cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção, o quinto cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção.

 

V. Terceira apuração: 19/08/2023 10h00min, na Sede da ACE Paraguaçu, Avenida Sete de Setembro 765 centro, na cidade de Paraguaçu Paulista. Serão apurados 05 (cinco) cupons, sendo do primeiro ao quarto cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção, o quinto cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção.

 

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

I. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.

II. Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

III. Não poderão participar da promoção os Diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários e funcionários das empresas aderentes com cupons/QR-code da mesma empresa em que trabalham, da agência de publicidade e gráficas envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A MANDATÁRIA gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto.

 

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

I. A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook e WhatSapp).

 

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

I. A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio.

II. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados, na sede da MANDATÁRIA, situada na Avenida Sete de setembro 765 Centro Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

III. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951/1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.

IV.O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta de compromisso. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas.

V. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, para retirar o prêmio, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento do prêmio que será entregue em nome do menor. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.

VI. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

I. Serão distribuídos 15 (quinze) prêmios no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) durante o período da campanha.

II. Distribuição de cupons ao participantes: das 8h00 do dia 28 de fevereiro de 2023 às 09h59 do dia 19 de agosto de 2023, no horário oficial de Brasília.

III. Período de cadastramento: das 8h00 do dia 28 de fevereiro de 2023 às 09h59 do dia 19 de agosto de 2023.

IV. Duração da campanha: das 8h00 do dia 28 de fevereiro de 2023 às 09h59 do dia 19 de agosto de 2023.

. (172 dias)

V. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972, art. 15, § 5º do item V, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível.

VI. Conforme determina o Artigo 15º, § 1º e 2º do Decreto 70.951/72, a empresa mandatária e aderentes comprometem-se a comprovar, através de notas fiscais, as aquisições dos prêmios físicos em até 08 (oito) dias antes dos sorteios. Os prêmios em forma de Vale-compra não requerem comprovação antecipada diante de sua natureza.

VII. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com a operadora escolhida, tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

VIII. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de participação da promoção.

IX. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.

X. Fica esclarecido que a MANDATÁRIA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.

XI. Ao cadastrar o código do cupom/QR-code aplicativo ACE Paraguaçu Paulista, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na MANDATÁRIA, nas empresas aderentes, no site e no aplicativo aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

XII. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.

XIII.     Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

XIV. A MANDATÁRIA, por si ou através das empresas aderentes, se responsabilizará pela entrega dos prêmios aos (as) contemplados (as) em estado de novo. Eventuais, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo à MANDATÁRIA nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.

XV. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.

XVI.     Caso o consumidor receba um cupom/QR-code que, por uma eventual falha de impressão esteja em branco, não contenha o código de acesso impresso no interior da mesma ou o código seja repetido, deverá dirigir-se a empresa onde retirou o cupom/QR-code para efetuar a troca por outro desde que seja no decorrer desta campanha.

XVII. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes das promoções autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos a SECAP/ME – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Fiscal de Energia e Loterias do Ministério da Economia. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.

XVIII. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção

 

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

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