22 Jul 2026 - 15:58h

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS - Nova obrigação trabalhista — Saúde preventiva dos empregados


COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

Nova obrigação trabalhista — Saúde preventiva dos empregados

Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026

A Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista — ACE Paraguaçu informa às empresas associadas que entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e criou novas obrigações relacionadas à orientação dos empregados sobre saúde preventiva.

O que mudou?

A nova legislação determina que as empresas disponibilizem aos seus empregados informações sobre:

  • campanhas oficiais de vacinação, de acordo com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde;

  • prevenção do papilomavírus humano — HPV;

  • prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata;

  • acesso aos serviços de diagnóstico;

  • direito de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos.

Além de disponibilizar as informações, as empresas devem promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre como acessar os serviços de diagnóstico disponíveis.

Ausência para exames preventivos

O empregado pode deixar de comparecer ao trabalho por até 3 (três) dias, em cada período de 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer e de HPV, sem prejuízo do salário, desde que a realização dos exames seja devidamente comprovada.

A empresa também possui o dever de informar formalmente seus empregados sobre esse direito.

Providências recomendadas às empresas

  1. Entregar aos empregados um comunicado interno com as orientações previstas na lei.

  2. Manter disponíveis informações atualizadas sobre campanhas oficiais de vacinação.

  3. Divulgar materiais de conscientização sobre HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.

  4. Informar onde os empregados podem buscar atendimento e diagnóstico, especialmente na rede pública de saúde e, quando aplicável, na rede credenciada do plano de saúde.

  5. Registrar a entrega das orientações, preferencialmente por meio de Termo de Ciência.

  6. Arquivar os registros na documentação funcional dos empregados.

  7. Estabelecer procedimento interno para comunicação da ausência e apresentação do comprovante de realização do exame.

A assinatura do Termo de Ciência é uma medida de organização e comprovação administrativa. Entretanto, ela não substitui a necessidade de a empresa promover efetivamente as orientações e ações de conscientização exigidas pela legislação.

A ACE Paraguaçu disponibiliza modelos orientativos de Comunicado ao Colaborador e de Termo de Ciência, que deverão ser adaptados com os dados e procedimentos internos de cada empresa.

Recomendamos que cada associado consulte seu departamento de Recursos Humanos, escritório contábil ou assessoria jurídica para analisar eventuais particularidades da sua atividade e de seus empregados.

Base legal: Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026; arts. 169-A e 473, inciso XII e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.

Modelos de documentos
Modelo_Comunicado_Interno_ao_Colaborador_Lei_15377_202
https://atualiza.aceparaguacu.com.br/ADMarquivo/arquivos/pdf/02_Modelo_Comunicado_Interno_ao_Colaborador_Lei_15377_2026.docx

Modelo_Termo_de_Ciencia_Lei_15377_2026
https://atualiza.aceparaguacu.com.br/ADMarquivo/arquivos/pdf/03_Modelo_Termo_de_Ciencia_Lei_15377_2026.docx

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