Regimento Interno

 

REGULAMENTO DO CMEC DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO

Art. 1º - O Conselho da Mulher empreendedora e da Cultura, abreviadamente CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, é órgão integrante da AC – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL subordinando-se ao seu estatuto e às suas demais deliberações, tendo sua sede na Rua/Av Sete de Setembro 765 Centro - SP.

§ Único – O CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista está diretamente subordinado ao Conselho de Administração ou Diretoria Executiva da AC – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA, inclusive no que tange a todas as suas ações, bem como definição de logomarcas e representações.

Art. 2º - A diretoria do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista terá duração de dois anos

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 3º - O CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista tem como objetivos: I. Congregar, em nível local, mulheres empresárias, executivas e profissionais liberais de todas as categorias, associadas à AC, desenvolvendo-lhes o espírito associativista de servir a seu grupo profissional e a sociedade em geral;

II. Incentivar o aprimoramento pessoal e profissional da mulher empresária e executiva, através de cursos, seminários, palestras, debates, grupo de estudos, e outros correspondentes, a fim de habilitá-las ao exercício da atividade empresarial e associativa;

III. Promover o desenvolvimento permanente nas relações entre empresas e instituições de ensino e pesquisa;

IV. Promover o intercâmbio com entidades similares no âmbito estadual, nacional, e internacional, inclusive por meio de parcerias, acordos, convênios, dentre outros;

V. Estimular a participação da mulher no ambiente empresarial, defendendo e reivindicando melhorias para a economia local e regional, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social;

VI. Cooperar com a administração da ACE em assuntos do interesse da classe empresarial, em consonância com os objetivos estatutários da entidade;

VII. Apresentar propostas para o desenvolvimento das organizações, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais para o estabelecimento de políticas voltadas para a mulher em âmbito econômico, empresarial, social e cultural.

 

CAPÍTULO III - DAS COMPONENTES

Art. 4º O CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista é composto por mulheres que integrem, como titulares, sócias ou administradoras, pessoas jurídicas ou que atuem como profissionais liberais e que estejam associadas a Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista.

Parágrafo Único - Onde ainda não existir o CMEC, a Associação Comercial de Paraguaçu Paulista poderá indicar uma associada – empresária, executiva ou profissional liberal - para compor a diretoria da AC, representando os interesses das mulheres empresárias da comunidade. Instituído o CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, a presidente do mesmo assumirá tal representação.

Art. 5º - Aos membros do CMEC compete apresentar e discutir propostas de interesse da classe a serem levadas às reuniões do CMEC ou a Diretoria da AC, contribuindo para a completa realização dos objetivos da entidade, observando fielmente as disposições estatutárias da AC e o regulamento interno do Conselho.

§Único – As ações realizadas pelo CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista serão divulgadas pela AC , através de procedimento especifico.

Art. 6º - CMEC é composto pela Diretoria Executiva.

Art. 7º São direitos das Componentes:

I. Tomar parte na discussão de assuntos do interesse da classe empresarial e participar de congressos, reuniões e outros eventos promovidos pela CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista;

II. Sugerir medidas concernentes aos interesses empresariais;

III. Solicitar e obter informações sobre assuntos tratados pelo CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista;

IV. Serem indicadas para compor a Diretoria Executiva e/ou as Comissões Temáticas.

Art. 8º - São deveres das Componentes:

I. Respeitar os valores do CMEC, observando os princípios estabelecidos: qualidade nos serviços, processo democrático, lisura no tratamento dos recursos, probidade dos atos, preservação da imagem do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista através da postura individual, valorização dos talentos individuais e universalização das ações;

II. Prestar toda colaboração que esteja ao seu alcance para o melhor desempenho das atividades do CMEC FACESP ;

III. Colaborar na ampliação da atuação do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista;

IV. Cumprir o presente Regulamento e participar dos atos e eventos do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 10 - A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração, orientação e supervisão do CMEC, cabendo-lhe contribuir efetivamente para a operacionalização das ações do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista e resolver os assuntos de interesse da classe.

Parágrafo único – Cabe, também, à Diretoria Executiva:

I. Identificar, coordenar e acompanhar a implantação dos projetos do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista em conjunto com a Diretoria da ACE Paraguaçu;

II. Propor ações estratégicas para o desenvolvimento e manutenção das ações da CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista em conjunto com a Diretoria da ACE Paraguaçu;

III. Incentivar o desenvolvimento de atividades de aprimoramento dos membros do CMEC ACE Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista;

IV. Instituir prêmios e homenagens a mulheres de destaque, por ocasião do Dia Internacional da Mulher em conjunto com a Diretoria da ACE Paraguaçu;

V. Receber sugestões de modificações do presente Regulamento, que poderão ser encaminhadas a qualquer de seus membros, que, sendo pertinentes, serão encaminhadas à Presidência da AC para aprovação;

VI. Coordenar a realização de eventos e divulgação das atividades do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista em conjunto com a Diretoria da ACE Paraguaçu;

VII. Desenvolver outras atividades correlatas de interesse da ACE Paraguaçu.

Art. 11 - A Diretoria Executiva do CMEC é composta por: 1 Presidente; Vice-Presidente Administrativa, Vice –Presidente de Relações Institucionais; Vice-Presidente de Comunicação e Marketing; Vice-Presidente de Assuntos da Indústria, Comércio e Serviços; Vice-Presidente de Eventos e Promoções; Vice-Presidente de Arte e Cultura;  e conselho.

Art. 12 – As reuniões do CMEC ocorrerão de acordo com a conveniência da AC Paraguaçu, observando-se a realização mínima de 1 vez por mês.

SUBSEÇÃO I – DA PRESIDÊNCIA

Art. 13 – São atribuições da Presidente do CMEC:

I. Representar o CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista em todas as suas atividades, local e regionalmente;

II. Dirigir CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, observando o presente Regulamento;

III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva do Conselho;

IV. Elaborar o planejamento estratégico do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, bem como promover sua execução, apresentando o relatório anual das atividades desenvolvidas;

V. Apresentar orçamento anual para a realização das atividades do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, bem como prestar contas dos recursos utilizados nas atividades realizadas;

VI. Definir, com sua equipe e demais membros da Diretoria Executiva, os projetos a implementar, bem como a realização de palestras, eventos, cursos, seminários, dentre outros;

VII. Encaminhar os assuntos de interesse do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista aos órgãos, instituições e/ou setores pertinentes; Propor a reforma ou alteração deste Regulamento, respeitadas as limitações Estatutárias da ACE;

IX. Desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 14 - São atribuições da Diretoria Executiva do CMEC:

I. Divulgar a atuação do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista na comunidade local, em consonância com a orientação do (a) Presidente da ACE Paraguaçu;

II. Cooperar com a Presidente no exercício de suas atribuições;

III. Substituir a Presidente, por indicação da mesma, nas suas ausências e impedimentos;

IV. Organizar, coordenar e executar, em conjunto com o (a) Presidente da AC Paraguaçu, o calendário de atividades do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista;

V. Integrar suas ações com as da Diretoria da ACE Paraguaçu.

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RECEITAS

Art. 15 - O orçamento do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, devidamente aprovado pelo (a) Presidente de AC Paraguaçu, devendo contemplar as despesas que comtempla todas as suas atividades programadas.

Parágrafo único - As receitas geradas pelas atividades do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista constituirão um fundo específico, depositado em conta bancária da ACE Paraguaçu.

CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES GERAIS DO CMEC

Art. 16 – o CMEC, instituído pela Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, integra também a estrutura do CMEC-FACESP, representando-o na sua respectiva região.

Art. 17 – Compete ao CMEC:

I. Colaborar com o CMEC-FACESP na implementação de seu planejamento estratégico, planos e projetos, compatibilizando-os com suas atividades;

II. Divulgar, na sua Comunidade, as atividades do Núcleo Estadual da Mulher Empreendedora, bem como CMEC-FACESP

III. Participar ativamente das ações promovidas pelo CMEC;

IV. Viabilizar e executar na área de atuação do Conselho, as atividades previstas no cronograma anual de atividades do CMEC;

V. Informar ao CMEC-FACESP, planos e projetos de modo a possibilitar a interação entre os diversos CMECs e a efetiva troca de experiências;

VI. Pagar as contribuições eventualmente instituídas (de acordo com as regras de cada AC Paraguaçu);

VII. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

VIII. Desenvolver outras atividades correlatas

Parágrafo único - As receitas geradas pelas atividades do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista constituirão um fundo específico, depositado em conta bancária da ACE.

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES

Art. 18 - São passíveis de sanções a serem definidas pela Diretoria Executiva, as componentes do CMEC que:

a) Agirem por palavras ou atos, de forma ofensiva ao CMEC e suas componentes;

b) Forem pronunciados por crimes inafiançáveis ou falência, condicionando-se o seu retorno a competente reabilitação;

c) Caso a componente ou a empresa a qual pertença deixe de ser associada à Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, a mesma será automaticamente desligada do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista;

d) Desrespeitarem os termos deste Regulamento.

Parágrafo único – A componente que incorrer em qualquer das infrações acima ou não atuar efetivamente em prol do Conselho, sofrerá penalidades que poderão ser advertência, suspensão e até exclusão, assegurado o direito de defesa.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - Os programas, projetos, campanhas e manifestações do CMEC, serão aprovados pelo (a) Presidente da ACE Paraguaçu, ao qual a Presidente do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, prestará os esclarecimentos que forem solicitados.

Art. 20 - Em sua atuação, o CMEC observará rigorosamente os princípios básicos contidos neste Regulamento e no Estatuto da AC.

Art. 21 - Pelo exercício de cargos na Diretoria Executiva do CMEC, as suas ocupantes não receberão remuneração seja a que título for.

Art. 22 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, irrecorrivelmente, pela Diretoria Executiva do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, observado o Estatuto da AC.

Art. 23 – A AC disponibilizará um (a) colabor (a) para auxiliar o Conselho, das atividades burocráticas do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, providenciará as convocações e toda infra-estrutura necessária para as reuniões, além de executar outras atividades pertinentes ao cargo e de interesse do CMEC Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista.

Art. 24 – O presente Regulamento, aprovado pelo (a) Presidente da ACE, entra em vigor nesta data, para todos os fins de direito. PROJETOS E AÇÕES O CMEC só terá êxito se demonstrar por ideais e ações que poderá fazer a diferença para as mulheres empresárias, executivas e profissionais liberais, para a sua Associação Comercial e Empresarial, bem como para a Comunidade local. Isso será possível se proposta e projetos forem implementados, para subsidiar CMEC, estão colocados a seguir algumas sugestões de linhas de ação que poderão contribuir na elaboração do plano de trabalho para a Diretoria do CMEC local. Sugestões de linhas de ação, projetos e ações:

a) Programa de visitação a AC local e outros CMECs;

b) Reuniões semanais ou quinzenais para discussão de assuntos de interesse das mulheres empresárias;

c) Campanhas de fomento ao incremento do quadro associativo da AC local, bem como do CMEC;

d) Projetos culturais;

e) Eventos empresariais como; palestras, workshops, capacitações;

f) Formalização de parcerias com entidades públicas e privadas;

g) Campanhas: Dia Internacional da Mulher, Dia das Mães, Dia dos Namorados, entre outras datas relevantes;

h) Promoção de feiras para desovar estoques.