14 Ago 2017 | HRS

Pirâmide financeira - Associação Comercial divulga texto sobre o tema


Na atual situação politica e econômica do país, em que as dificuldades financeiras têm causado o desemprego de diversas famílias, milhares de pessoas buscam alternativas para complementar ou conseguir sua renda.

Dessa forma, cria-se um campo fértil para oportunidades de todos os tipos, inclusive as ilícitas. Em meados de 2012, surgiu uma grande empresa que prometia ganhos volumosos e retorno rápido ao que era investido: a TELEXFREE vendia linhas e créditos para ligação VOIP. Porém, pouco importava o produto que ela vendia, o que interessava mesmo era a captação e venda de novas cotas para os associados que assim proviam os lucros daqueles que já haviam entrado no esquema.

Era comum que uma pessoa ao adentrar na empresa, vendesse as cotas a todos que pudessem, pois cada vez que um novo cliente entrava uma comissão era paga a quem o indicou. Então famílias inteiras colocaram suas economias, muitas vezes até o dinheiro que não tinham ou o dinheiro que já havia ganhado com o esquema, alavancando o negócio e fazendo com que mais e mais pessoas entrassem na onda. Era comum o grito “VOA TELEXFREE” por parte daqueles que fizeram parte disso.

Hoje, como é sabido e muito noticiado pela imprensa, em 7 de julho deste ano, a empresa foi condenada pela Justiça. Isso quer dizer não há mais a possibilidade de recurso: a própria empresa desistiu de recorrer e pediu a liquidação.

A decisão judicial considera que a rede TELEXFREE configura pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível. A prática é proibida no Brasil e configura crime contra a economia popular (lei 1.521/51). Processo nº 0800224-44.2013.8.01.0001 TJ-AC

         Em tempo: a empresa foi condenada a devolver o dinheiro de todos os “divulgadores” que investiram no negócio e tiveram prejuízos. Não é preciso ir ao Acre para conseguir ajuizar esta ação que poderá ser proposta no local onde se contrataram os serviços.

É importante deixar claro que essa prática de pirâmide financeira vive de ciclos, quando uma cai outra nova surge. Veja os exemplos que na mesma época da TELEXFREE surgiram BBOM, MULTICLICK, Nnex e outras 15 que surgiram, foram investigadas e tiveram o mesmo fim.

         Atualmente muito se fala em marketing multinível. Uma modalidade de negócio legal e lucrativa quando feita de maneira correta tendo como exemplo AVON, MARY KAY, empresas que fazem venda direta ao consumidor. O problema é que as empresas ilícitas se aproveitam desta modalidade e escondem seus negócios para parecerem dentro da lei. Isso leva milhares de pessoas novamente a investirem seu dinheiro nesse negócio criminoso.

         Há diversas investigações do Ministério Publico e das Policias Civis dos estados em busca desses esquemas tentando impedir a prática, mas é como enxugar gelo: quando derrubam uma outra surge.

A moda hoje tem sido a mandala que funciona da seguinte forma: é formado um grupo que participa de quatro níveis diferentes (fogo, ar, terra e água), sendo 8 pessoas no primeiro nível, 4 no segundo, 2 no terceiro e 1 no centro. Quando a pessoa entra, ela deve investir um valor X: R$125, por exemplo. Para a mandala rodar, é necessária a entrada de novos integrantes (o sistema não consegue se sustentar sozinho). Ao chegar ao centro da mandala, a pessoa receberia 8 vezes o valor investido, ou seja, cerca de R$1 mil, por exemplo. À medida que o grupo aumenta, ele é desmembrado em outros. E depois que a pessoa recebe, ela pode, se quiser, reiniciar outro ciclo.

Como o recebimento depende da adesão de novos membros, o risco de calote é alto. Como dito anteriormente, as pessoas colocam seus próprios familiares para sustentar o esquema e se neste caso não conseguirem montar o seu próprio perdem o dinheiro. Agora a pergunta: vale a pena ganhar dinheiro enquanto o seu irmão, pai, cunhado perdem? É isso que acontece caso o grupo não se complete: ele fica parado e você perde.

Assim, aquele que entrou primeiro ganha o dinheiro e some. Os que entraram depois e perderam, buscam formas de recuperarem o prejuízo que tomaram.

Só é preciso fazer a diferenciação dos grupos de ajuda mútua. Os grupos fechados e determinados, protegidos juridicamente, se reúnem e determinam um valor que cada integrante deve pagar. A cada mês um integrante fica com esse valor, sendo obrigado a, no mês seguinte, contribuir com a sua parte e não concorrer pelo montante.

Não há segredos! Para saber se está entrando em um fria existem algumas orientações para identificar as pirâmides:

  • Não acredite em dinheiro fácil, o que efetivamente não existe;

  • Desconfie se o custo para entrar no negócio for alto ou mesmo se este valor não estiver associado à compra de produtos em si (como um kit inicial de vendas);

  • Nas pirâmides, o que importa é que mais pessoas entrem na rede. Não interessa a venda dos produtos, que podem não existir ou serem somente de fachada para simular o esquema;

  • Uma orientação prática: esquemas piramidais normalmente escolhem produtos cuja produção é barata (podem ser apenas virtuais) e não possuem um valor relevante de mercado, é comum cópias baratas de produtos já conceituados no mercado;

  • Verifique se os produtos são úteis, vendáveis e se você próprio os consumiria caso não estivesse no negócio. Pesquise em sites como reclameaqui.com.br, especializado em reclamações e veja qual o histórico das empresas com as quais você quer negociar.

Se foi enganado e entrou em uma dessas fraudes, você foi vítima. Mas, se você sabia da ilegalidade e, mesmo assim, participa do esquema, você está causando prejuízos a terceiros. Isso é crime!

Se você se sentir lesado, procure a policia! Vá a um advogado e peça orientação de como proceder! DENUNCIE!

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO

Lei nº 7.492/1986

Define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena – Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei nº 1.521/1951

Crimes contra a Economia Popular

Art. 2º São crimes desta natureza: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes).

Lei nº 6.385/1976

Crimes contra o Mercado de Capitais

Art. 27-E. Atuar, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, como instituição integrante do sistema de distribuição, administrador de carteira coletiva ou individual, agente autônomo de investimento, auditor independente, analista de valores mobiliários, agente fiduciário ou exercer qualquer cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado junto à autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Lei nº 8.137/1990

Crimes contra a Ordem Econômica

Art. 7°. Constitui crime contra as relações de consumo: VII – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; […] Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Código Penal

Estelionato

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. Essas práticas constituem, também, ilícitos civis contra o Consumidor e a Ordem Econômica, podendo ensejar a reparação dos danos causados individual ou coletivamente. Ademais, os fraudadores podem responder aos órgãos encarregados de fiscalização, sujeitando-se a multas e outras penalidades administrativas.

Departamento juridico

Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista

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