11 Nov 2022 - hHRS

Informativo sobre a Copa do Mundo 2022


Informativo sobre a Copa do Mundo 2022

Fundamentação legal referente a dispensa e ou fechamento das empresas nos horários dos jogos

De acordo com a assessoria jurídica da Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, até a data de hoje, não há na legislação do trabalho qualquer menção a folga ou feriado em dias de jogo, seja da seleção brasileira ou de outras. Exceção ocorreu na Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, onde foi decretado feriado/ponto facultativo em algumas cidades/estados.

Empresas podem liberar seus funcionários para assistir os jogos?

As empresas poderão liberar seus funcionários para assistir os jogos por meio de regulamento interno, acordo em convenção coletiva ou por mera liberalidade, se não houver a liberação dos empregados por nenhuma dessas possibilidades e o empregado deixar suas atividades laborativas para assistir esses jogos, o empregador poderá descontar em folha de pagamento, o dia de trabalho, por se tratar de falta injustificada.

Havendo acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, esta poderá se utilizar deste meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo.

A Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, em consulta ao Sindicato do Comercio Varegjista de Assis, recebeu a resposta que o sindicato ainda não tomou uma decisão sobre o tema, porntanto assim que esta venha a ser decidida, a ACE comunicará seus associados.

O Atendimento do escritório da Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista seguirá o seguinte modelo:

A – Jogos realizados às 12h e às 13h 

Fechamento 30 minutos antes do início e abertura 30 minutos após o término.

B - Jogos realizados às 16h

Fechamento 30 minutos antes do início da partida

 

Sobre o funcionamento dos bancos:

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), se reuniu último dia 6 de outubro de 2022 e deliberou por motivos de segurança das agências e de transporte de valores e em observância ao contido no inciso II do §1º do art. 2º da Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, seja recomendada a observação dos seguintes horários de funcionamento das agências bancárias nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2022, que será realizada de 21 de novembro a 18 de dezembro, no Qatar:

A – Jogos realizados às 12h
• Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h00 às 11h00 e das 15h30 às 16h30
B – Jogos realizados às 13h
• Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 8h30 às 11h30
C – Jogos realizados às 16h
• Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h00 às 14h00

A Febraban informa ainda que, conforme previsto no Artigo 5º, da Resolução nº 4.880/20, do Conselho Monetário Nacional, os bancos deverão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias de jogos.

 

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