19 Dez 2017 | HRS

Acaba a exigência do A.R - FAÇA JÁ SUAS INCLUSÕES


Prezado Associado,

A Associação Comercial comemora a aprovação da lei nº 16.624/2017, que acaba com a exigência do envio da Carta de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado de São Paulo. Acesse aqui a publicação no Diário Oficial de 16/12/2017.

FAÇA JÁ SUAS INCLUSÕES - AGORA SEM A EXIGÊNCIA DO A.R - CUSTO DE INCLUSÃO R$ 3,00 SOMENTE

Com essa importante conquista, nossos associados só têm a ganhar:

• Sem a obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas associadas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito DESDE JÁ.

• A mudança na lei contribui também para a ampliação das informações estratégicas disponíveis nas soluções analíticas da Boa Vista, parceira da Associação Comercial, o que trará ainda mais segurança para você na sua operação.

Com essa alteração todos os registros hibernados, que foram prévia e regularmente notificados conforme o formato estabelecido pelo manual serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações.

Os registros incluídos a partir das 8h20 de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Débito (sem AR). Isso foi feito mesmo que tenhamos recebido a solicitação do envio de Carta de Aviso de Débito com AR. Por que fizemos isso? Porque com a aprovação da lei não existe mais a necessidade da utilização do AR.

O que devemos fazer agora?

Aproveitar a oportunidade  e efetuar todos os registros que eventualmente deixaram de serem negativados, na vigência da lei anterior. Isso melhorará a nossa base de dados e auxiliará as empresas associadas, trazendo mais segurança nas vendas, mais retorno dos débitos em aberto, criando um ciclo positivo de crescimento para todos os envolvidos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Associação Comercial: 3361-3132.

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