18 Jan 2022 | HRS

Processo seletivo Simplificado 2022


EDITAL nº 001 /2022

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

 

O INSTITUTO TALENTOS, torna público que será realizado Processo Seletivo para contratação de estagiários dos cursos relacionados no item 5, o qual se regerá pelas disposições deste Edital para prestação de serviços a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais normas pertinentes.

2. O estágio tem a finalidade de proporcionar ao estudante contato com o mercado de trabalho, possibilitando ao mesmo adequada complementação da formação escolar e o desenvolvimento de seus talentos potenciais, experiência e prática profissional, complemento de ensino e aprendizagem na promoção de aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano pela sua participação em situações reais de trabalho junto à diversas áreas das Secretarias do Município.

3. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o município ou Instituto Talentos e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o município e o estudante, com a participação do agente de integração e a interveniência obrigatório da Instituição de Ensino.

4. O Processo Seletivo será realizado pelo INSTITUTO TALENTOS, estabelecido nesta cidade à rua Sete de Setembro, 765, Centro – Paraguaçu Paulista  - SP, 19700-013. (Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista)

5. Os níveis de ensino, as vagas e o conteúdo programático serão os seguintes:

5.1 – Nível de ensino: - II - Conteúdo Programático

 

 

ITEM

QUANT

CURSO

 

Bolsa estágio - valor por hora estagiada

 

1

1

PEDAGOGIA – ENSINO SUPERIOR

R$ 5,70

2

1

SERVIÇO SOCIAL

R$ 5,70

3

1

ADMINISTRAÇÃO

R$ 5,70

4

1

FARMÁCIA

R$ 5,70

5

1

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO SISTEMAS

R$ 5,70

6

1

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

R$ 5,70

7

1

DIREITO

R$ 5,70

8

1

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

R$ 5,70

9

1

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

R$ 5,70

5.2. Haverá um Processo Seletivo, sendo que a escolha das vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação por curso e a disponibilidade de vagas.

5.3. Poderão surgir novas vagas pelo eventual desligamento de estagiários, pela falta de preenchimento da documentação e pela não comprovação da condição de estudante de ensino superior por parte do requerente, bem como eventuais disponibilizações de vagas, as quais serão preenchidas através do cadastro reserva e na falta de candidato selecionado, através de novo processo seletivo.

6. O estagiário receberá uma bolsa estágio, conforme descrito na tabela no item 5.1.

7. A carga horária do estágio será de no máximo 30h semanais, em horário previamente acordado com o supervisor do estágio, respeitando-se sempre o horário de estudo do estagiário.

8. O pagamento da bolsa estágio mensal será feito diretamente pelo Instituto Talentos, identificado no item  4 deste documento.

9. As atribuições dos estagiários serão definidas pelas respectivas áreas de atuação, sempre estando relacionadas com as atividades escolares dos mesmos.

10. Os candidatos aprovados somente serão convocados de acordo com a conveniência e interesse da administração, não constituindo a aprovação em garantia de convocação, visto que esta dependerá inclusive de disponibilidade financeira, no decorrer do prazo de validade do presente processo seletivo.

11. Os candidatos classificados como cadastro de reserva poderão ser convocados para firmar Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com necessidade da administração, a depender da eventual existência de vagas e da validade do Processo Seletivo.

 

CAPITULO II

DAS INSCRIÇÕES

 

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Só poderão se inscrever os alunos que:

a) Estejam matriculados no ano letivo de 2022;

b) Estar cursando a partir do 1º semestre do respectivo curso

c) Tenham freqüência regular nas aulas;

d) Seja brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país.

e) Não será permitida a participação de funcionários públicos municipais, devido ao impedimento de acúmulo de funções, conforme disposições constitucionais que regem a matéria. Os prestadores de serviço lotados na municipalidade que prestarem concurso e forem convocados não poderão acumular as funções e terão que abdicar de sua condição de prestador de serviço.

f) Ter idade mínima de 18 anos

3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão asseguradas 10% das vagas, devendo à mesma no ato da inscrição declarar ser portadora e solicitar condições especiais para a realização das provas, se comprovadamente necessário.

4. As inscrições serão recebidas gratuitamente no INSTITUTO TALENTOS, no período de 19/01/22 a 24/01/22, no horário das 9 às 11:00 e das 13:30 às 17h, à Rua Sete de Setembro 765 centro, Paraguaçu Paulista – SP – 19700-013.

5. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher cadastro no site do Instituto Talentos http://institutotalentos.org.br/cadastros/estudante.html e comparecer ao INSTITUTO TALENTOS que está localizado na Associação Comercial de Paraguaçu Paulista.

b) Apresentar cópia da cédula de identidade, e do comprovante de matrícula da instituição de ensino em que conste o ano/curso que freqüenta.

6. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.

6.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

6.2. O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador na ficha de inscrição.

7. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital.

8. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente às disposições deste Edital.

9. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Site Oficial da Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista.

10. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao INSTITUTO TALENTOS.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO

 

1. O Processo Seletivo simplificado será realizado mediante a aplicação de prova, que será composta por questões de múltipla escolha, sendo:

a) Português: 10 (dez) questões

b) Raciocínio Lógico: 10 (dez) questões

c) Atualidades: 10 (dez) questões

2. A prova será aplicada no auditório da Associação Comercial, localizado na  rua Sete de Setembro, 765 – Centro, na cidade de Paraguaçu Paulista – SP, mediante reserva de data e horário feita pelo interessado, respeitando as datas fixadas neste edital, como sendo dias 25-26-27 de janeiro de 2022, no horário das 9 às 11:00 e das 13:30 às 17h, sendo respeitados todos os protocolos definidos sobre a COVID-19.

3. Só será admitido para realização da prova o candidato que comparecer munido de seu protocolo de inscrição, cédula de identidade original (RG) e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.

5. A duração da prova será de 2 (duas) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato.

7. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros, notas, impressos, telefones celulares, calculadoras, agendas eletrônicas, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

8. Não serão computadas as questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada.

9. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da prova, após o qual não será permitida a entrada de candidatos.

10. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

CAPÍTULO IV

DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO.

 

1. A prova será avaliada de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, com caráter classificatório.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação e subdivididos por tipos de curso.

3. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios, tendo preferência o candidato que obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa e permanecendo o empate ocorrera o desempate pela escolha do mais velho, persistindo o empate, o desempate será definido por ordem alfabética do nome dos candidatos.

 

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

 

1. Serão cabíveis os seguintes recursos:

a) da correção da prova, dentro do prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da sua respectiva publicação;

b) da classificação, dentro do prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da publicação do Resultado.

2. Os recursos deverão ser protocolados na Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, dirigidos ao Superintendente.

 

CAPÍTULO VI

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao INSTITUTO TALENTOS, empresa identificada no item 4 deste documento, no prazo de 2 (dois) dias úteis e apresentar os seguintes documentos para a sua contratação:

a) certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;

b) comprovante de residência;

c) declaração de matricula

2.Quando da convocação, os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a situação, com o respectivo CID;

3. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo.

4. Cada estagiário não poderá exceder a 2 (dois) anos de estágio, intercalados ou não, junto à Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, ainda que em períodos anteriores a este Processo Seletivo.

5. Cabe ao estagiário recolher a assinatura no contrato de estágio do responsável legal da instituição de ensino qual é vinculado no prazo de 2(dois) dias uteis após a solicitação feita pelo Instituto Talentos, sob pena de perda do direito a vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. O presente Processo Seletivo será válido por um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da administração pública.

2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes.

3. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista.

5. O presente Edital será publicado no Site da Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista (www.aceparaguacu.com.br), sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do processo Seletivo para todos os efeitos legais.

 

Instituto Talentos, 17 de Janeiro de 2022.

 

                                       Adm. Fernando Rocha

                                 Representante Instituto Talentos

 

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