18 Ago 2015 | HRS

Associação Comercial alerta associados para adequação à Lei Antifumo


Associação Comercial alerta associados para adequação à Lei Antifumo nº 13.541/2009 e lei 14.592/2011 Álcool para menores é proibido.

Visando orientar seus associados, a ACE disponibilizou em seu site, um link onde seus sócios podem obter informações seguras para adequarem seus estabelecimentos.

A Lei nº 14.592 de 19 de outubro de 2011, regulamenta no Estado de São Paulo o trabalho de fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de se vender, oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. 

A nova lei aplica-se a bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins. Esses locais não poderão vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.

O Gerente da Associação Comercial Fernando Rocha, destaca que, mesmo estabelecimentos que não comercializem bebidas alcoólicas, devem seguir a legislação, por exemplo, se em uma loja de confecções, um menor de 18 anos estiver consumindo bebidas alcoólicas, mesmo que não a tenha adquirido nesta loja de confecções, esta empresa está passível de ser multada, pois a lei diz que “deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas por menores...”.

Já a Lei 13.541 de 7 de Maio de 2009, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, recintos de uso coletivo, total  ou  parcialmente  fechados  em  qualquer  dos  seus  lados  por  parede, divisória,  teto  ou  telhado,  ainda  que  provisórios,  onde  haja  permanência  ou circulação de pessoas.

A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre, estádios de futebol também estão liberados, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.

Costumeiramente, vemos fumantes, saírem das lojas, e acender seus cigarros na rua, porém, ressaltamos que, esse fumante, não deve permanecer nem embaixo de toldos ou fachadas das lojas, pois neste caso, caracteriza que o fumante está nas dependências do estabelecimento, desta forma, este estabelecimento está passível de ser multado.

Ressaltamos que TODOS OS ESTABELECIMENTOS devem cumprir as leis citadas, mesmo os que não comercializem bebidas alcoólicas, mantendo as placas de alerta em locais visíveis e nos dimensões descritas na legislação.

No site da Associação Comercial de Paraguaçu Paulista, você encontra os links para o download das leis e das placas de identificação obrigatórias.

Para os estabelecimentos que utilizam balanças, também disponibilizamos em nosso site, uma cartilha do IPEM com as instruções sobre como os comerciantes devem proceder para evitarem multas quando receberem uma fiscalização clique AQUI E ACESSE A CARTILHA

A Associação Comercial se coloca a disposição para eventuais esclarecimentos.

 

 

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