22 Fev 2021 | HRS

ACE protocola ofício sobre multas aplicadas ao comércio.


ACE protocola ofício sobre multas aplicadas ao comércio.

Entidade entende perfeitamente a função das novas regras/leis/decretos publicados, porém não concorda com a forma de atuação da fiscalização, que segundo a lei deve ser primeiramente orientadora antes da ação de autuação, principalmente em tempos de muitas alterações nas leis, empresários ficam perdidos em meio a tantas mudanças de regras.

A Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, a partir da reclamação de seus Associados sobre a aplicação de multas tendo em vista ao possível descumprimento de medidas impostas pelo Plano São Paulo, protocolou na tarde desta segunda-feira (22) ofício à Prefeitura solicitando a revisão da ação fiscalizatória no municipio e indicando a a volta da atuação da fiscalização de rua, onde fiscais de colete laranja percorriam o comércio orientando e verificando o cumprimento das regras do Plano São Paulo.

Segunda a Entidade, considerando o determinado pela Lei Geral (Lei Complementar 123/2006), também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), qual institui um tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPE, onde  o poder público municipal tem um papel crucial, como agente de promoção de um ambiente favorável para fomentar o fortalecimento e a competitividade dos pequenos negócios, a Fiscalização Orientadora para os pequenos negócios trata-se de dupla visita uma para vistoria técnica e outra para autuação, caso haja alguma irregularidade. A dupla visita significa que a fiscalização deverá orientar o empresário, concedendo-lhe prazo razoável para sanar as irregularidades.

Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal devem observar o princípio do tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios na ocasião da fixação dos valores das multas e das demais sanções administrativas.

No entanto, conforme publicação do Diário Oficial eletrônico edição nº 16 (14 páginas), publicado pela Prefeitura Municipal local, qual em sua página nº 9, publicou-se um “EDITAL DE ADVERTÊNCIA – COMERCIO GERAL”, a partir desse momento, segundo informações dos empresários locais, iniciou-se uma fiscalização sobre o cumprimento do disposto no Plano São Paulo, fato que rendeu algumas dezenas de multas aos empresários locais, sem que fosse observada a o disposto na chamada Lei da Dulpla Visita. 

Os empresarios locais sobreviventes às diversas mudanças na legislação, não suportarão mais esse golpe em suas empresas. Os empresários além de terem que buscar formulas mágicas para honrarem seus compromissos com funcionários e fornecedores, ficam perdidos em meio a tantas mudanças repentinas na legislação. Semanalmente convive-se com a publicações de novos decretos, leis e suas posteriores revogações, além das reclassificações regionais promovidas pelo Governador do estado. Tais ações têm se configurado em um ambiente hostil ao já tão debilitado empresário, que tem sobrevivido de forma heroica.

A Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, no documento protocolado, solicita que seja reavaliada as penalidades aplicadas, tendo em vista a não observância dos pressupostos legais constantes na legislação vigente, conforme o disposto na lei  Lei complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 e Lei Complementar 123/2006 quais claramente indicam que é essencial a fiscalização ORIENTADORA da dupla visita no sentido de solucionar problemas e proteger as atividades comerciais.  

A ACE Paraguaçu, entende perfeitamente a função das novas regras/leis/decretos publicados, porém não concorda com a forma de sua aplicação, haja vista que no passado tendo em vista cumprir os mesmos objetivos legais, a administração contratou e colocou nas ruas ficais de colete laranja, que cumpriam a função de fiscalizar as leis vigentes, fato esse que trazia efeitos não somente aos empresários, mas também a população que “via a fiscalização nas ruas” e passava a colaborar mais com a situação. Acrescentar-se-ia também, o fato de o não uso dos meios de divulgação costumeiros do município, sendo que tal EDITAL DE ADVERTÊNCIA – COMERCIO GERAL”, para cumprir seu papel, poderia ter sido publicado no jornal, sites e redes sociais, além da divulgação e orientação em rádio e propaganda volante. A propria ACE poderia ter sido convidada a auxiliar na distribuição da informação.

Temos certeza que nossos argumentos podem trazer efeitos positivos no controle da pandemia e na preservação da vida empresarial do município.

 

 

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